A compra de um imóvel financiado é uma opção que se torna cada vez mais comum no Brasil. No entanto, o que fazer quando se precisa vender um imóvel que ainda está financiado?
Neste artigo, vamos abordar as duas principais modalidades de venda de um imóvel financiado: pagamento à vista e pagamento via contrato de alienação fiduciária.
1. Pagamento à vista
A venda de um imóvel financiado à vista é a modalidade mais simples e segura. O comprador paga o valor total do imóvel, incluindo o saldo devedor do financiamento, ao vendedor.
Para realizar essa modalidade de venda, o vendedor deve solicitar a autorização do credor fiduciário para a venda do imóvel. O credor fiduciário irá analisar a proposta de compra e, se for aprovada, irá liberar o vendedor para vender o imóvel financiado. O vendedor deve então elaborar um contrato de compra e venda, que deve ser assinado por ambas as partes e registrado no cartório de registro de imóveis. O contrato deve especificar o valor do imóvel, as condições de pagamento e as garantias.
Exemplo: Um apartamento de 2 quartos, localizado em uma boa região de uma cidade grande, está avaliado em R$300.000,00. O proprietário tem um saldo devedor de R$250.000,00 no financiamento. O proprietário encontra um comprador que está disposto a pagar à vista o valor total do imóvel, incluindo o saldo devedor do financiamento. Nesse caso, o vendedor receberá o valor de R$300.000,00, que será utilizado para quitar o financiamento. O credor fiduciário irá liberar o imóvel para o novo proprietário, que irá registrar o imóvel no seu nome.
Vantagens:
É a modalidade mais simples;
O vendedor recebe o valor total do imóvel imediatamente;
O comprador não precisa se preocupar com financiamento bancário.
Desvantagens:
Pode ser difícil encontrar um comprador que tenha o valor total do imóvel à vista;
O vendedor pode perder dinheiro se o saldo devedor for maior que o valor da venda.
2. Pagamento via financiamento bancário
A venda de um imóvel financiado via contrato de alienação fiduciária é uma modalidade mais complexa, pois envolve a participação de um terceiro, o credor fiduciário.
Nesse caso, o comprador solicita um novo contrato de alienação fiduciária para comprar o imóvel financiado. O credor fiduciário irá analisar a proposta de crédito do comprador e, se for aprovada, irá liberar o financiamento.
O vendedor deve então elaborar um contrato de compra e venda, que deve ser assinado por ambas as partes e registrado no cartório de registro de imóveis. O contrato deve especificar o valor do imóvel, as condições de pagamento e as garantias.
Exemplo: O mesmo apartamento do exemplo anterior é vendido para um comprador que não tem o valor total do imóvel à vista. O comprador solicita um contrato de alienação fiduciária para comprar o imóvel, com um prazo de 30 anos e uma taxa de juros de 10% ao ano. Nesse caso, o vendedor receberá o valor de R$300.000,00, que será utilizado para quitar o financiamento. O credor fiduciário irá liberar o imóvel para o novo proprietário, que irá assumir as parcelas do financiamento.
Vantagens:
É uma opção para compradores que não têm o valor total do imóvel à vista;
O comprador pode ter um prazo de pagamento mais longo;
O vendedor pode receber o valor total do imóvel imediatamente.
Desvantagens:
É uma modalidade mais complexa;
O vendedor não pode contar com o valor total que irá cobrar. Afinal, parte do dinheiro recebido na venda vai ser usado para quitar o saldo devedor junto ao banco.
Qual modalidade é a melhor para vender um Imóvel Financiado?
Vender um imóvel financiado oferece opções variadas de pagamento, cada uma com suas vantagens e considerações específicas. A transparência, a preparação adequada e a assistência profissional são cruciais para uma transação bem-sucedida, independentemente da modalidade de pagamento escolhida.
A escolha entre pagamento à vista e via financiamento bancário dependerá das necessidades do vendedor e do comprador, bem como das condições do mercado. A análise cuidadosa de cada opção é fundamental para tomar a melhor decisão na venda de um imóvel financiado.
Autor: Luis Dornela
Data: 21/11/2023
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